Doação com usufruto tem limites que poucas famílias conhecem

Alexei Voralen
Por Alexei Voralen 5 Min de leitura
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Rodrigo Gonçalves Pimentel

Doar o imóvel aos filhos e ficar com o usufruto resolve menos do que a família imagina. O advogado Rodrigo Pimentel pontua que a doação com usufruto cumpre bem a função de garantir renda e moradia a quem doou, e que a maior parte das expectativas depositadas no instrumento extrapola aquilo que ele é capaz de entregar.

O desencontro costuma aparecer anos depois da escritura assinada. Sideni Soncini Pimentel menciona três momentos em que a estrutura revela seus contornos reais, porque a morte de um filho, a necessidade de vender o bem e a extinção do usufruto produzem efeitos que quase ninguém antecipa no dia da assinatura.

O que a doação com usufruto realmente protege?

Um empresário doou a loja aos dois filhos e manteve o usufruto. Anos depois, um dos filhos foi executado por dívida do próprio negócio, e o credor penhorou a nua-propriedade correspondente à metade do imóvel. O pai continuou recebendo o aluguel, mas a metade do bem passou a caminhar para leilão.

O usufruto protege o usufrutuário, não o donatário. Rodrigo Pimentel dimensiona o alcance da proteção pela titularidade de cada direito, porque o uso e os frutos ficam imunes às dívidas do filho, enquanto a nua-propriedade responde integralmente pelo passivo de quem a recebeu. A cláusula de impenhorabilidade reduz o risco, desde que tenha sido inserida na própria doação e não em aditamento posterior.

Quando o filho morre antes do pai

A nua-propriedade é patrimônio do donatário e integra o espólio dele. Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, elucida o desdobramento menos previsto da operação, porque o falecimento precoce do filho transfere aquela fração para o cônjuge e para os netos, conforme as regras gerais de sucessão.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

O patrimônio sai do ramo familiar que o doador tinha em mente e o inventário acontece duas vezes, uma na morte do filho e outra na do pai. Cláusulas de reversão resolvem o problema quando previstas na escritura original, devolvendo o bem ao doador caso o donatário morra primeiro, hipótese que precisa constar do texto para produzir efeito.

Vender o bem exige duas assinaturas

Nenhum dos dois lados vende sozinho. O usufrutuário não dispõe do bem porque não é proprietário, e o nu-proprietário encontra pouquíssimo mercado para uma propriedade sem uso e sem renda. Conforme traça o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, a venda real depende de consenso entre todos os envolvidos na cadeia.

Uma família com quatro filhos precisa de cinco concordâncias para alienar o imóvel. Na avaliação do advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, arranjos que exigem unanimidade costumam funcionar enquanto a convivência é boa e travam no primeiro desentendimento sério. A previsão de sub-rogação, que autoriza trocar o bem vendido por outro de valor equivalente, costuma destravar a operação.

A conta que chega na extinção do usufruto

A morte do usufrutuário extingue o usufruto e consolida a propriedade plena nas mãos do donatário. Parte dos estados cobra o imposto sobre transmissão em duas etapas, uma no momento da doação da nua-propriedade e outra na consolidação, de modo que o benefício tributário esperado é menor do que o anunciado.

Há ainda a averbação no registro de imóveis, que não acontece sozinha. Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, detalha a importância de tratar a extinção como etapa planejada, com documentação e recursos reservados, e não como consequência automática de um falecimento. O custo final chega inteiro a quem herdou, em um momento de luto e de pouca liquidez.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.

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