Bloqueio de contas em sede de execução fiscal e como isso pode comprometer o plano de recuperação judicial

Lachesia Inagolor
By Lachesia Inagolor 6 Min Read
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Rodrigo Gonçalves Pimentel explica como o bloqueio de contas na execução fiscal pode comprometer o plano de recuperação judicial.

Segundo os advogados Dr. Lucas Gomes Mochi e Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócios do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, o bloqueio de contas bancárias em sede de execução fiscal representa um dos principais entraves à efetividade do plano de recuperação judicial. A medida, embora autorizada no âmbito da legislação tributária, pode colidir com os princípios fundamentais que orientam o processo de reestruturação empresarial, colocando em risco a própria sobrevivência da empresa.

A Lei 11.101/05 estabelece um regime especial para empresas em crise, cujo objetivo é assegurar a preservação da atividade produtiva, a manutenção de empregos e o pagamento coordenado dos credores. No entanto, quando o fisco determina a constrição de valores essenciais ao funcionamento da empresa, sem respeitar os limites da recuperação judicial, compromete diretamente a execução do plano aprovado em assembleia.

A relação entre a execução fiscal e o juízo da recuperação judicial

Um dos temas mais debatidos na jurisprudência atual é a relação entre a execução fiscal e o juízo da recuperação judicial. De um lado, a Fazenda Pública afirma que seus créditos são imunes aos efeitos da recuperação, com base na própria Lei 11.101/05. De outro, há o entendimento consolidado nos tribunais pátrios de que, embora os créditos tributários não se submetam ao plano, o juízo da recuperação mantém competência para determinar como os atos de constrição patrimonial serão tratados.

De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, mesmo que a execução fiscal continue tramitando, a prática do bloqueio de contas sem autorização do juízo recuperacional fere o princípio da preservação da empresa, pilar fundamental da Lei 11.101/05, e desrespeita a coordenação central do processo. O ideal, portanto, é a busca de equilíbrio entre o direito de cobrança do Estado e a continuidade da atividade empresarial.

Impacto direto no cumprimento do plano de recuperação judicial

O plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores é construído com base em projeções financeiras, prazos e compromissos assumidos com fornecedores, empregados e investidores. Qualquer interferência que reduza a capacidade de liquidez da empresa pode comprometer o cumprimento dessas obrigações, levando à inadimplência e até à convolação em falência.

Bloqueios realizados por meio do sistema BacenJud (hoje, SISBAJUD), sem prévia comunicação ao Juízo da recuperação, são especialmente prejudiciais, pois impedem a empresa de cumprir prazos sensíveis, como folha de pagamento, tributos correntes e parcelas previstas no próprio plano.

Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel os impactos do bloqueio de contas em execução fiscal no sucesso do plano de recuperação judicial.
Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel os impactos do bloqueio de contas em execução fiscal no sucesso do plano de recuperação judicial.

Como ressalta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a atuação estratégica e preventiva é fundamental para minimizar os riscos de medidas unilaterais que possam inviabilizar o processo de soerguimento.

A jurisprudência e os limites da Fazenda Pública

Embora a Lei de Recuperação Judicial exclua os créditos tributários do plano, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que o Juízo da recuperação tem competência para decidir sobre atos de constrição que possam afetar diretamente o funcionamento da empresa. Isso não impede que a Fazenda cobre seus créditos, mas obriga a que qualquer medida mais gravosa seja previamente submetida à análise do juízo universal da recuperação.

Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, decisões judiciais recentes reconhecem que, mesmo em execução fiscal, o bloqueio indiscriminado de valores contraria os princípios da boa-fé, da preservação da empresa e da função social da atividade econômica.

Alternativas viáveis e atuação estratégica

Para evitar o conflito entre o fisco e a recuperação judicial, o ideal é que a empresa busque, com o apoio jurídico adequado, soluções como a adesão a programas de transação tributária, parcelamentos ou garantias alternativas. Essas opções demonstram boa-fé e evitam medidas extremas que possam abalar o plano de reestruturação.

Além disso, medidas judiciais específicas podem ser adotadas quando há bloqueios ilegais ou sem autorização: desde simples petições ao Juízo da recuperação, até o uso de mandado de segurança ou reclamações constitucionais.

Como orienta o Dr. Lucas Gomes Mochi, a antecipação a esses conflitos é essencial. O monitoramento constante das execuções fiscais e o diálogo com a Procuradoria da Fazenda Nacional são ações indispensáveis para preservar os objetivos da recuperação.

O bloqueio de conta bancária em sede de execução fiscal, quando praticado sem coordenação com o Juízo da recuperação judicial, compromete gravemente a lógica do sistema recuperacional brasileiro. Ainda que o crédito tributário possua tratamento legal diferenciado, a proteção à empresa em crise deve prevalecer quando o objetivo maior é a preservação da atividade econômica.

Com uma atuação jurídica estratégica, transparente e tecnicamente embasada é possível proteger os ativos da empresa, garantir o cumprimento do plano e viabilizar o verdadeiro soerguimento empresarial.

Autor: Lachesia Inagolor

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